Violência doméstica em Portugal: há números que pedem uma pausa antes de serem repetidos. “Oitenta por cento dos processos acabam arquivados”, diz Rui do Carmo, procurador jubilado. A estimativa foi avançada no podcast Romper o Silêncio, da Renascença e da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas. No entanto, não é uma sentença sobre a credibilidade de quem denuncia. É um alerta sobre o que acontece entre a denúncia e a decisão.
O que significa, afinal, um processo arquivado?
Na entrevista de 2 de novembro, Rui do Carmo estima que cerca de 80% dos processos abertos acabam arquivados. Na maioria dos casos, diz, falta prova indiciária. Arquivar por falta de prova não prova que a violência não existiu. Também não prova que todas as denúncias sejam verdadeiras. Significa que, naquele processo, o Ministério Público não reuniu indícios suficientes para avançar com ação penal.
Esta distinção importa para perceber a violência doméstica em Portugal. O sistema de justiça tem de garantir um julgamento justo. Ao mesmo tempo, tem de recolher prova num crime que muitas vezes acontece sem testemunhas, longe de câmaras e entre portas fechadas. A vítima não pode ser a única investigadora da própria violência.
Violência doméstica em Portugal: os números oficiais
O RASI 2024 registou 37 592 inquéritos de violência doméstica concluídos. O Ministério Público arquivou 23 509 (62,5%). Em 5 214 casos (13,9%), deduziu acusação. Estes dados não se comparam diretamente aos “cerca de 80%” referidos por Rui do Carmo. Referem-se a inquéritos concluídos num ano. A entrevista apresenta a estimativa do procurador sobre processos abertos e conta também a suspensão provisória do processo no exercício da ação penal.
Ainda assim, cautela com os denominadores não diminui o problema. Pelo contrário: torna-o mais nítido. Em 2025, Portugal registou 29 644 participações por violência doméstica. As mulheres foram 69% das vítimas identificadas. Além disso, os casos contra menores aumentaram 8,6% face a 2024. Menos participações, por si só, não provam menos medo, mais segurança ou maior confiança para denunciar.
Violência doméstica em Portugal: a prova começa antes da sala de audiências
O podcast destaca a recolha imediata de prova. Registos de chamadas, mensagens, fotografias, relatórios clínicos, testemunhos de vizinhos ou familiares e avaliações de risco podem desaparecer ou ficar inacessíveis. Cada caso é diferente. Não há lista mágica que facilite um processo. Mas não podemos exigir que a vítima saiba, no pior momento da sua vida, que vestígios deve guardar e a quem os deve entregar.
Por isso, discutir apenas “mais penas” fica curto. Rui do Carmo defende uma resposta cultural e social, além da penal. Isso não relativiza a violência nem significa desistir da justiça. Temos de perguntar: as autoridades investigam a tempo? Protegem as vítimas? Há alojamento seguro sem desenraizar mulheres e crianças, acompanhamento jurídico e psicológico? O Estado articula a polícia, a saúde, os tribunais e as estruturas de apoio?
Em abril de 2026, o Governo anunciou um estudo sobre processos arquivados e desistências. Quer perceber em que momentos as entidades falham os sinais de alerta. No entanto, o estudo só terá valor se gerar mudanças visíveis: formação, recolha precoce de prova, decisões explicadas às vítimas e proteção que continue depois do processo.
O arquivo não pode ser o último capítulo
Antes e depois de uma denúncia, há uma vida inteira. Muitas mulheres ponderam o risco de falar, o impacto nos filhos, a dependência económica e a possibilidade de o agressor descobrir que pediram ajuda. Quando chegam ao sistema, não deveriam enfrentar uma corrida de obstáculos. O sistema pede-lhes memória perfeita, coragem infinita e provas impossíveis.
Um processo arquivado não apaga o que aconteceu dentro de casa. Além disso, uma estatística não revela quantas pessoas continuam em perigo. Não devemos virar a suspeita contra quem denuncia. Devemos perguntar às instituições: que provas não recolheram a tempo? Que proteção não garantiram? A resposta não se mede no tom das declarações. Mede-se no que o Estado faz à porta de cada esquadra, centro de saúde, tribunal e casa de abrigo.
Para mais contexto, lê também a nossa análise sobre violência doméstica.
Fontes e dados: Renascença, entrevista a Rui do Carmo, 2 de novembro de 2026; RASI 2024, dados divulgados pela RTP/Lusa; RASI 2025; Ministério da Justiça, 28 de abril de 2026.

