16,5% da população activa em Portugal já sofreu, pelo menos uma vez durante a sua vida profissional, uma forma de assédio moral no trabalho, segundo o estudo. As mulheres são as principais vítimas.
As estatísticas da APAV revelam a existência de 160 queixas de assédio sexual e assédio moral em 2022, mas metade acaba por não apresentar queixa às autoridades. Portanto, muitos destes casos não são registados de forma oficial. A associação acredita que estes números estão muito longe da realidade por ser um assunto estigmatizado, onde a vergonha ainda está do lado da vítima.
O que exatamente caracteriza o assédio moral?
O assédio moral é definido como condutas abusivas, repetitivas e sistemáticas que interferem na dignidade e nos direitos fundamentais da vítima, causando humilhação, desconforto e constrangimento no ambiente de trabalho.
Quais são alguns exemplos concretos de assédio moral?
Para além da conduta agressiva ou intimidatória há outras formas de exercer assédio moral sobre o trabalhador.
Alguns exemplos incluem: definir objetivos impossíveis de cumprir; atribuir tarefas inadequadas, pedir sistematicamente trabalhos urgentes sem necessidade; atribuir sistematicamente funções estranhas ou desadequadas à categoria profissional; dar sistematicamente instruções de trabalho confusas e imprecisas; Interromper o visado constantemente; Retirar injustificadamente autonomia à pessoa visada; Contestar, sistematicamente, todas as suas decisões; Criticar o seu trabalho de forma injusta ou exagerada; Ocultar, sistematicamente, informações gerais e/ou úteis ao desempenho das funções; Desvalorizar e desqualificar, sistematicamente, o trabalho realizado; Isolar o trabalhador; criar sistematicamente situações de stresse, de forma a provocar o descontrolo da pessoa; Promover o conluio com outros colegas a intimidar o visado. Apontar questões da vida pessoal do trabalhador para justificar críticas feitas ou a não promoção; Intimidar com o despedimento. Todos os exemplos podem ser consultados aqui.
O assédio moral só ocorre de superior para subordinado?
Não. O assédio moral pode ser vertical (de superior para subordinado ou vice-versa), horizontal (entre colegas) ou organizacional (política da empresa).
Como comprovar que estou sofrendo assédio moral?
É importante reunir evidências como e-mails, mensagens, testemunhas e registos de ocorrências para comprovar o assédio.
Quais são meus direitos se eu sofrer assédio moral?
A vítima tem direito à rescisão indireta do contrato (saindo da empresa com todos os direitos), além de indemnização por danos morais, materiais e existenciais.
Posso ser demitida se denunciar o assédio?
A lei proíbe represálias contra quem denuncia assédio. Demissões ocorridas até um ano após a denúncia são consideradas abusivas.
O assédio moral pode causar doenças?
Sim, o assédio pode desencadear doenças como Síndrome de Burnout, depressão e estresse pós-traumático.
Quanto tempo tenho para denunciar o assédio?
O prazo prescricional para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho.
Devo processar o assediador ou a empresa?
A orientação é processar a empresa, que é responsável pelo ambiente de trabalho, e não o assediador diretamente.
Por que as mulheres sofrem mais assédio moral?
Estudos indicam que as mulheres são mais vulneráveis ao assédio devido a fatores culturais e desigualdades de género ainda presentes no ambiente de trabalho.
Assédio moral é um veneno silencioso que destrói vidas e carreiras. Denuncie, proteja-se e não permita que o medo silencie a sua voz.
Links úteis:
Estudo sobre assédio no local de trabalho
Autoridade para as condições de trabalho